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Tem até 15 de Abril para afixar o Mapa de Férias na sua Empresa


Segundo o Artigo 241.º do Código de Trabalho, todas as entidades empregadoras devem proceder, obrigatoriamente, à elaboração de um mapa de férias, onde constem os dias de descanso de cada trabalhador ao seu serviço. Para além disso, e conforme estipulado no mesmo artigo, as empresas têm até ao dia 15 de Abril para afixar este mapa nos locais de trabalho. A medida visa garantir que tanto empregadores quanto trabalhadores possam planear as férias com antecedência e de forma organizada, permitindo conciliar os períodos de ausência dos trabalhadores com as necessidades operacionais das empresas.

O mapa de férias deve ser afixado de forma visível e acessível a todos os funcionários, garantindo que possam consultar as datas e organizar o seu tempo de descanso com clareza. O mapa deve ainda permanecer afixado, obrigatoriamente, até ao dia 31 de Outubro. Caso surjam alterações nos dias de férias inicialmente definidos, o documento deve ser atualizado imediatamente, a fim de evitar equívocos e garantir a precisão das informações prestadas.

A criação do mapa de férias é uma etapa crucial para a gestão eficiente dos recursos humanos nas empresas, ajudando a prevenir potenciais conflitos relacionados com a marcação de férias, e facilitando a planificação e reorganização das tarefas a executar nos locais de trabalho.

O incumprimento desta obrigatoriedade, por parte das empresas, resulta numa contraordenação cuja multa pode ascender aos 1 400 euros.

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