Em resposta a esta pandemia, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais e transitórias.
Sendo desejável que, apesar de todas as limitações existentes, a economia continue a funcionar, importa viabilizar, tanto quanto possível, a prática de atos à distância, permitindo -se dessa forma agilizar a tramitação de processos tais como:
Julgados de paz
Comunicações eletrónicas
Registos
Pedido de registo por meios eletrónicos
Pagamento de emolumentos devidos pelos atos de registo pedidos por meios eletrónicos
Pedidos de registo efetuados online por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial
Natureza urgente de atos de registo comercial
Registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda
Dispensa de entrega de certificado de matrícula
Declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa
Registo de óbito
Isenção emolumentar
Notificações dos conservadores de registos e dos oficiais de registos
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P
Serviços online
Notificações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Para informação, mais detalhada, consulte o Decreto-Lei n.º 16/2020 de 15 abril 2020.
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